Somos especialistas em mudanças para o exterior, respeitando as normas de segurança de cada país.

Os profissionais da Move+ possuem a expertise necessária para transportar os seus bens com total segurança, transparência e agilidade em território internacional, atuando em mais de 160 países.

Além disso, oferecem suporte total na documentação, tanto na exportação, quanto na importação de bens. Cada mudança é realizada de maneira personalizada, com planejamento junto ao cliente, para que esteja dentro das normas de qualidade de cada país.

Faça um orçamento com a gente

    Serviços de mundaças internacionais

    Experiência em mudanças internacionais e etapas planejadas por quem entende do assunto.

    Vai demorar pra se mudar?
    Faça a armazenagem

    Oferecemos uma estrutura segura e diferenciada para a armazenagem de bens, com sistema que detalha e organiza as informações de cada item.
    Além disso, os containers metálicos atendem padrões internacionais específicos, estando alocados em área fechada, com segurança e controle de acesso.

    Vai demorar pra se mudar?
    Faça a armazenagem

    Oferecemos uma estrutura segura e diferenciada para a armazenagem de bens, com sistema que detalha e organiza as informações de cada item.
    Além disso, os containers metálicos atendem padrões internacionais específicos, estando alocados em área fechada, com segurança e controle de acesso.

    Depoimentos dos Clientes

    Faça a sua cotação com a Move+

    Agora que você já conhece os motivos que destacam a Move+ dentro do mercado de
    mudanças, que tal solicitar a sua cotação?

    Nosso Blog

    O universo que cerca o tema “mudança” é amplo. Por isso, os especialistas da Move+ reuniram diversos temas complementares para sanar dúvidas e curiosidades mais comuns entre aqueles que decidem mudar. Confira as matérias especiais do nosso blog.
    Últimas Postagens

    Perguntas frequentes

    Qual a melhor opção para minha mudança Internacional, Navio ou Avião?

    Mudança via Aérea: Recomendamos esse tipo de transporte para mudanças de pequeno porte, não aconselhamos o envio de móveis grandes e/ou pesados ou de grande volume, por questão de custo, já que o frete internacional é calculado sobre o peso total da mudança. Indicamos essa modalidade para volumes até 3 cbm bruto/ 500 kg ou no máximo até 5 cbm bruto/ 830 kg.

    Mudança via Marítima: Indicada para qualquer tamanho de mudança, pois os bens são acomodados em contêineres marítimos, que existem em três tamanhos diferentes: 20’= 33m³, 40’= 67m³ e 40HC = 76m³, podendo assim escolher o mais adequado conforme o volume da mudança, tornando a opção pelo transporte marítimo como o melhor custo benefício. Ainda, para reduzir mais o custo, sem comprometer a qualidade e eficiência pode-se optar por fazer uma mudança LCL (Less Container Load), ou seja, para mudanças pequenas, é possível dividir um contêiner com outras mudanças, e pagar apenas pelo espaço realmente utilizado. Para LCL indicamos que é na verdade um liftvan de madeira que vai de forma consolidada junto a Cia marítima, o qual divide o container de forma legal, indicamos para volumes no máximo até 10 cbm bruto.

    Quem pode trazer bagagem desacompanhada para o Brasil?

    1. Brasileiros

    Residentes no exterior por período superior a 01 (um) ano e que estejam retornando ao Brasil de forma definitiva: poderão trazer bagagem desacompanhada com isenção de impostos, mediante comprovação do período de residência no exterior. Para fazer jus a esta isenção, o viajante não pode ter tido permanência no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.

    O Residentes no exterior por período inferior a 01(um) ano e que estejam retornando para o Brasil de forma definitiva: poderão trazer bagagem desacompanhada mediante pagamento de tributos (Não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros).

    2. Estrangeiros

    2.1. Portadores de visto temporário: poderão trazer bagagem desacompanhada, observando-se o seguinte: Embarques marítimos: o estrangeiro deverá ter o visto estampado no passaporte e nº de CPF. Embarques aéreos: poderá ser feita a liberação na alfândega sem a apresentação do visto estampado no passaporte e sem o nº do CPF, mediante pagamento de tributos (Não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros)

    2.2. Portadores de visto permanente (VIPER)

    2.2.1. Permanente entrando pela 1ª vez no Brasil: poderão trazer bagagem desacompanhada com isenção de tributos, sendo que o visto deverá estar estampado no passaporte e já possuir o nº de CPF.

    2.2.2. Permanente em retorno definitivo para o Brasil: poderão trazer bagagem com isenção de tributos desde que comprove que tenha permanecido no exterior por período superior a 1 (um) ano. Caso tenha permanecido no exterior por período inferior a 1 ano, haverá incidência de tributos (Não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros). Para fazer jus a esta isenção, o viajante não deve ter tido permanência no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.

    *Para ambos os casos, o passageiro tem 6 meses a partir de sua chegada ao Brasil (que normalmente é comprovado mediante sua passagem aérea de mesma procedência da mudança e também destino), para que a mudança chegue ao Brasil. Ou então perderá o direito de trazer ou se poderá trazer mediante pagamento de impostos, mesmo que comprove permanência fora por mais de 1 ano.*Casos com este período superado, por favor, nos consultar para checar o que pode ser avaliado e feito se for o caso.

    Para a liberação de minha mudança na alfândega é necessário que eu esteja presente?

    Não será necessário, pois de posse da procuração nossos despachantes poderão representar-lhe perante a Aduana e todos os demais órgãos envolvidos na liberação alfandegária.

    Qual o tipo de seguro que pode ser feito para minha mudança?

    Pode ser feito um seguro completo, contra, roubos, pequenos danos, perda (all risks), assim como também pode ser feito um seguro apenas contra perda total dos bens (total loss).

    Posso fazer a liberação da minha mudança na alfândega da minha cidade mesmo que não tenha porto?

    Pode sim, desde que em sua cidade exista um depósito alfandegário, chamado de porto seco. O contêiner pode sair em sistema DTA (trânsito aduaneiro) até o porto de sua cidade e a fiscalização será realizada nele. Essa requisição tem um custo adicional no processo de liberação, pois o cliente tem que contratar 2 despachantes, um para cada local. O primeiro para o porto marítimo que irá fazer o processo de transferência do contêiner e o segundo para o porto seco, onde o contêiner será fiscalizado. *Não recomendamos fazer desta forma, pois geralmente são portos onde não se tem experiência com bagagem desacompanhada e pode causar danos ou atrasos no processo.