
Mudanças Internacionais
Nossa ampla experiência em realizar mudanças de “qualquer lugar para qualquer lugar” com segurança e apoio logístico farão com que seus bens cheguem em perfeito estado, respeitando regras impostas por cada país.
Somos especialistas em mudanças para o exterior, respeitando as normas de segurança de cada país.
Os profissionais da Move+ possuem a expertise necessária para transportar os seus bens com total segurança, transparência e agilidade em território internacional, atuando em mais de 160 países.
Além disso, oferecem suporte total na documentação, tanto na exportação, quanto na importação de bens. Cada mudança é realizada de maneira personalizada, com planejamento junto ao cliente, para que esteja dentro das normas de qualidade de cada país.
Traçamos as melhores rotas para que bens pessoais ou empresariais possam chegar em rapidez e segurança ao destino, realizando transporte marítimo, aéreo e terrestre.
Oferecemos opções de serviço porta a porta e porta a porto, mantendo a flexibilidade de mobilização do cliente.
Temos especialistas em imigração para tornar o processo de mudança confiável e seguro, buscando sempre o cumprimento das leis de cada país, assessorando o cliente em todo o processo de documentação.
A Move+ oferece seguro internacional contra todos os riscos, garantindo assim maior segurança para os pertences de cada cliente.
Mudança via Aérea: Recomendamos esse tipo de transporte para mudanças de pequeno porte, não aconselhamos o envio de móveis grandes e/ou pesados ou de grande volume, por questão de custo, já que o frete internacional é calculado sobre o peso total da mudança. Indicamos essa modalidade para volumes até 3 cbm bruto/ 500 kg ou no máximo até 5 cbm bruto/ 830 kg.
Mudança via Marítima: Indicada para qualquer tamanho de mudança, pois os bens são acomodados em contêineres marítimos, que existem em três tamanhos diferentes: 20’= 33m³, 40’= 67m³ e 40HC = 76m³, podendo assim escolher o mais adequado conforme o volume da mudança, tornando a opção pelo transporte marítimo como o melhor custo benefício. Ainda, para reduzir mais o custo, sem comprometer a qualidade e eficiência pode-se optar por fazer uma mudança LCL (Less Container Load), ou seja, para mudanças pequenas, é possível dividir um contêiner com outras mudanças, e pagar apenas pelo espaço realmente utilizado. Para LCL indicamos que é na verdade um liftvan de madeira que vai de forma consolidada junto a Cia marítima, o qual divide o container de forma legal, indicamos para volumes no máximo até 10 cbm bruto.
1. Brasileiros
Residentes no exterior por período superior a 01 (um) ano e que estejam retornando ao Brasil de forma definitiva: poderão trazer bagagem desacompanhada com isenção de impostos, mediante comprovação do período de residência no exterior. Para fazer jus a esta isenção, o viajante não pode ter tido permanência no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
O Residentes no exterior por período inferior a 01(um) ano e que estejam retornando para o Brasil de forma definitiva: poderão trazer bagagem desacompanhada mediante pagamento de tributos (Não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros).
2. Estrangeiros
2.1. Portadores de visto temporário: poderão trazer bagagem desacompanhada, observando-se o seguinte: Embarques marítimos: o estrangeiro deverá ter o visto estampado no passaporte e nº de CPF. Embarques aéreos: poderá ser feita a liberação na alfândega sem a apresentação do visto estampado no passaporte e sem o nº do CPF, mediante pagamento de tributos (Não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros)
2.2. Portadores de visto permanente (VIPER)
2.2.1. Permanente entrando pela 1ª vez no Brasil: poderão trazer bagagem desacompanhada com isenção de tributos, sendo que o visto deverá estar estampado no passaporte e já possuir o nº de CPF.
2.2.2. Permanente em retorno definitivo para o Brasil: poderão trazer bagagem com isenção de tributos desde que comprove que tenha permanecido no exterior por período superior a 1 (um) ano. Caso tenha permanecido no exterior por período inferior a 1 ano, haverá incidência de tributos (Não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros). Para fazer jus a esta isenção, o viajante não deve ter tido permanência no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
*Para ambos os casos, o passageiro tem 6 meses a partir de sua chegada ao Brasil (que normalmente é comprovado mediante sua passagem aérea de mesma procedência da mudança e também destino), para que a mudança chegue ao Brasil. Ou então perderá o direito de trazer ou se poderá trazer mediante pagamento de impostos, mesmo que comprove permanência fora por mais de 1 ano.*Casos com este período superado, por favor, nos consultar para checar o que pode ser avaliado e feito se for o caso.
Não será necessário, pois de posse da procuração nossos despachantes poderão representar-lhe perante a Aduana e todos os demais órgãos envolvidos na liberação alfandegária.
Pode ser feito um seguro completo, contra, roubos, pequenos danos, perda (all risks), assim como também pode ser feito um seguro apenas contra perda total dos bens (total loss).
Pode sim, desde que em sua cidade exista um depósito alfandegário, chamado de porto seco. O contêiner pode sair em sistema DTA (trânsito aduaneiro) até o porto de sua cidade e a fiscalização será realizada nele. Essa requisição tem um custo adicional no processo de liberação, pois o cliente tem que contratar 2 despachantes, um para cada local. O primeiro para o porto marítimo que irá fazer o processo de transferência do contêiner e o segundo para o porto seco, onde o contêiner será fiscalizado. *Não recomendamos fazer desta forma, pois geralmente são portos onde não se tem experiência com bagagem desacompanhada e pode causar danos ou atrasos no processo.