
Mudanças Internacionais
Nossa ampla experiência em realizar mudanças de “qualquer lugar para qualquer lugar” com segurança e apoio logístico farão com que seus bens cheguem em perfeito estado, respeitando regras impostas por cada país.
1. Brasileiros
Residentes no exterior por período superior a 01 (um) ano e que estejam retornando ao Brasil de forma definitiva: poderão trazer bagagem desacompanhada com isenção de impostos, mediante comprovação do período de residência no exterior. Para fazer jus a esta isenção, o viajante não pode ter tido permanência no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
O Residentes no exterior por período inferior a 01(um) ano e que estejam retornando para o Brasil de forma definitiva: poderão trazer bagagem desacompanhada mediante pagamento de tributos (não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros).
2. Estrangeiros
2.1. Portadores de visto temporário: poderão trazer bagagem desacompanhada, observando-se o seguinte:
Embarques marítimos: o estrangeiro deverá ter o visto estampado no passaporte e nº de CPF.
Embarques aéreos: poderá ser feita a liberação na alfândega sem a apresentação do visto estampado no passaporte e sem o nº do CPF, mediante pagamento de tributos (não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros).
2.2. Portadores de visto permanente (VIPER)
2.2.1. Permanente entrando pela 1ª vez no Brasil: poderão trazer bagagem desacompanhada com isenção de tributos, sendo que o visto deverá estar estampado no passaporte e já possuir o nº de CPF.
2.2.2. Permanente em retorno definitivo para o Brasil: poderão trazer bagagem com isenção de tributos desde que comprove que tenha permanecido no exterior por período superior a 1 (um) ano. Caso tenha permanecido no exterior por período inferior a 1 ano, haverá incidência de tributos (não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros). Para fazer jus a esta isenção, o viajante não deve ter tido permanência no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
*Para ambos os casos, o passageiro tem 6 meses a partir de sua chegada ao Brasil (que normalmente é comprovado mediante sua passagem aérea de mesma procedência da mudança e também destino), para que a mudança chegue ao Brasil. Caso contrário, perderá o direito de trazer ou só poderá trazer mediante pagamento de impostos, mesmo que comprove permanência fora por mais de 1 ano.
*Casos com este período superado, por favor, nos consultar para checar o que pode ser avaliado e feito se for o caso.
A mudança deverá chegar ao Brasil dentro do prazo de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante no Brasil (caso a bagagem chegue no país antes do viajante, a liberação alfandegária iniciar-se-á após a chegada do mesmo no Brasil).
A chegada do viajante no Brasil será comprovada através da seguinte forma:
Para brasileiros e portadores de visto permanente em retorno para o Brasil: A comprovação será feita pela passagem aérea referente à viagem de retorno definitivo ao país.
Para portadores do visto temporário e permanente vindo ao Brasil pela 1ª vez: Data da primeira entrada no país após a concessão do visto (análise do carimbo de entrada no Brasil estampado pela Polícia Federal).
*A passagem aérea de qualquer forma também é solicitada em ambos os casos junto a toda documentação.
Não recomendamos o envio da mudança antes da chegada do passageiro ao Brasil:
1. Se a mudança não for reclamada por seu dono após 90 dias de sua chegada, a Receita Federal considerará como bagagem abandonada.
2. Todas as taxas portuárias são cobradas desde o primeiro dia da chegada ao porto até a retirada da bagagem. Portanto enquanto não houver a liberação mediante chegada do passageiro e documentação necessária, à taxa portuária será cobrada e com certeza neste caso será maior do que o normal.
Depende do porto, mas em regra geral, o processo leva em torno de 15/20 dias úteis.